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sexta-feira, 3 de maio de 2013

Mãe consegue concluir processo de adoção após a morte de sua filha adotiva especial

Adoção especial: maternidade e amor além da vida



Recebi hoje essa matéria publicada no site Última Instância, indicada por uma querida amiga do Face, Amanda Ribeiro. Fiquei profundamente emocionada e ainda estou com essa história  comovente, por isso venho aqui compartilhá-la com vocês! 

Um resumo do que aconteceu: Uma pedagoga catarinense decidiu adotar uma bebê com grandes necessidades especiais que havia sido abandonada por seus pais biológicos, em um quadro de saúde bastante delicado. Adaptou toda sua vida para cuidar dessa pequena criança que se tornou sua filha por uma escolha do coração. Com 16 meses de vida a menina veio a falecer por complicações de saúde, quando o processo de adoção ainda não havia sido concluído. Ela decidiu então pedir à Justiça a conclusão do processo de adoção, mesmo após a morte da filha, um caso excepcional e inédito no Estado em que ocorreu, em Santa Catarina.

Este lindo exemplo me levou às lágrimas, pois entendo bem o coração dessa mãe, e sei o quanto é importante o nome e reconhecimento de um filho, mesmo e especialmente quando não está mais conosco. Tudo que temos de concreto é seu nome e sua memória, e as lembranças e esperanças guardadas no nosso coração.

Segue a matéria na íntegra, de autoria da redação do Última Instância (os destaques em negrito e o glossário ao final são meus):

Justiça registra primeiro caso de adoção 'post mortem' de Santa Catarina 

O juiz Ademir Wolff, titular da Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí, deferiu (1) pedido de adoção post mortem (2) formulado por uma pedagoga - a criança sob sua guarda faleceu antes da conclusão do processo, em tramitação naquela unidade jurisdicional. O pleito, sui generis (3), não previsto em lei e nem sequer registrado anteriormente pela Justiça de Santa Catarina e, foi atendido com base no bom senso e no princípio da razoabilidade, sustentado ainda no estudo social do caso. 
Em dezembro de 2011, a criança foi abandonada após o nascimento. Apresentava estado de saúde preocupante: síndrome de Down leve, lesão neurológica, mosaicismo, hipotonia, sucção débil, cardiopatia congênita e síndrome de West - que se trata de uma lesão cerebral grave. Este quadro não impediu a pedagoga de candidatar-se à adoção e obter a guarda provisória da criança. Solteira, a adotante voltara a residir com seus pais para melhor atender às necessidades da menina. Não obstante, ela morreu no último dia 22 de abril, oportunidade em que a pedagoga dirigiu-se ao Fórum, comunicou o fato e registrou seu interesse em concluir o processo de adoção. 
“É evidente que seria mais prático extinguir o processo sem resolução do mérito, mas se trata de um caso, com certeza, sui generis”, reconheceu o juiz Wolff. No seu entendimento, cabe ao Judiciário reconhecer o esforço desta mãe. “(Ela) quer evidentemente continuar sendo mãe e ver o nome pelo qual chamava a filha (…) gravado em sua lápide, preservando-se inclusive o direito de cultuar a filha que era sua, e não mais daqueles que renunciaram ao poder familiar”, anotou o magistrado. 
O juiz ressaltou que a decisão de conceder a adoção post mortem não gera reflexo prático ou jurídico para terceiros, já que a criança não tinha bens ou herdeiros, assim como direitos sucessórios a serem resguardados. A mãe buscou o reconhecimento da adoção vivida na prática. 
“Reconheça-se então este amor da adotante, dando-lhe o alento que lhe resta, a saudade de uma filha que era, sim, sua, e uma história que deve ser lembrada como um verdadeiro exemplo de adoção incondicional, nem que seja nesta sentença”, concluiu o juiz. A menina esteve 11 dos seus 16 meses de vida com a mãe adotiva.

Glossário:
1. sui generis (do latim) - Diz respeito a algo ou alguém que é diferente, especial, peculiar. 
2. post-mortem (do latim) - Após a morte, no além-túmulo, na outra vida.
3. deferir - Conferir, conceder, aceitar.

Um comentário:

  1. Fiquei emocionada com este relato, estou em processo de habilitação para adoção em SC e sei das dificuldades de entrar na fila de adoção e os entraves que a justiça impõe a pessoas que como eu não podem gerar no ventre os próprios filhos.
    Pena não ter o nome dessa mulher guerreira para lhe dar os parabéns pela atitude de amor incondicional.

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